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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção II – Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

Art. 124 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 124. Salvo deliberação em contrário, recaindo a data da sessão em feriado ou dia em que não haja expediente forense, os feitos incluídos em pauta serão julgados na sessão ordinária seguinte, independentemente de nova publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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