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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção I – Das Sessões, Reuniões e Audiências

Art. 121 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 121. A ata das sessões de julgamento mencionará:

I a data e a hora de início e de encerramento;

II quem presidiu os trabalhos;

III os nomes, pela ordem de antiguidade, dos desembargadores presentes e do representante do Ministério Público, quando for o caso;

IV os processos julgados, seu número de ordem, os nomes do relator e dos outros juízes, bem como das partes, se houve manifestação oral pelos advogados ou pelo representante do Ministério Público, além do resultado da votação, os nomes dos desembargadores vencidos e a designação de relator diverso do sorteado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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