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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção III – Do Órgão Especial

Art. 12 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 12. O Órgão Especial poderá examinar proposta administrativa arquivada pelo Presidente, se, por maioria simples, acolher representação de qualquer de seus integrantes.

Parágrafo único Também terá cabimento esse procedimento:

I se o Presidente não incluir em pauta, em quinze dias, as propostas administrativas em condições de apreciação;

II para a preservação da competência administrativa do Órgão Especial ou reexame de matéria administrativa relevante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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