Art. 11. O Órgão Especial instalar-se-á com a presença de, no mínimo, treze desembargadores.
Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção III – Do Órgão Especial
Art. 11 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial