Art. 113. O Presidente mandará arquivar a petição de suspeição, se manifesta sua inconsistência; da decisão caberá agravo interno para o Órgão Especial.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
Título II – Competência Capítulo Regras de Competência Jurisdicional · Seção IV – Do Impedimento e da Suspeição
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 113. O Presidente mandará arquivar a petição de suspeição, se manifesta sua inconsistência; da decisão caberá agravo interno para o Órgão Especial.
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