Art. 102. Aplicam-se as disposições deste capítulo aos desembargadores, no que couber.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VII – Das Disposições Gerais
Art. 102 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial