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Carreira Pública

Título II – Competência Capítulo Regras de Competência Jurisdicional · Seção I – Das Normas Gerais

Art. 103 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 103. A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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