Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
I ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão;
II despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
III assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 48, inciso XXIX, e fornecer certidões;
IV receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes;
V assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;
VI rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva;
VII promover a guarda das proposições em curso;
VIII determinar a entrega aos Senadores dos avulsos eletrônicos relativos à matéria da Ordem do Dia;
IX encaminhar os papéis distribuídos às comissões;
X expedir as carteiras de identidade dos Senadores (art. 11).