Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.
TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial