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Carreira Pública

TÍTULO IX – DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Art. 365 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 365. Aprovada, sem emendas, a proposta será remetida à Câmara dos Deputados; emendada, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá o prazo de três dias para oferecer a redação final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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