Art. 365. Aprovada, sem emendas, a proposta será remetida à Câmara dos Deputados; emendada, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá o prazo de três dias para oferecer a redação final.
TÍTULO IX – DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 365 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial