Art. 363. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.
TÍTULO IX – DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 363 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial