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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VI – Do Processamento da Votação

Art. 307 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 307. Em caso de votação secreta, havendo empate, proceder-se-á a nova votação; persistindo o empate, a votação será renovada na sessão seguinte ou nas subsequentes, até que se dê o desempate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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