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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção III – Da Ordem do Dia

Art. 173 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 173. Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia, salvo para diligência aprovada pelo Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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