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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 102-F do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 102-F. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente:

I proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;

II política e sistema nacional de meio ambiente;

III preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade;

IV conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

V fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

VI direito ambiental;

VII agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA);

VIII outros assuntos correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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