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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 100 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 100. À Comissão de Assuntos Sociais compete opinar sobre proposições que digam respeito a:

I relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social;

II proteção e defesa da saúde, condições e requisitos para remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa, tratamento e coleta de sangue humano e seus derivados, produção, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento, inspeção e fiscalização de alimentos e competência do Sistema Único de Saúde;

III

Revogado

IV outros assuntos correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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