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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA

Art. 99 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 99 A declaração de renúncia de Vereador ao mandato deve ser dirigida por escrito à Mesa Diretora e independe da aprovação da Câmara, mas se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no Diário Oficial do Estado ou na Gazeta Municipal.

§ 1º Considera-se, também, haver renunciado:

I o Vereador que se recusar a prestar o compromisso do art. 8º deste Regimento; e

II o Suplente que, convocado, não se apresentar para tomar posse e entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A vacância, nos casos de renúncia, será declarada em sessão, pelo Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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