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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA

Art. 98 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 98 As vagas da Câmara verificar-se-ão em virtude de:

I falecimento;

II renúncia; e

III perda de mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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