Art. 98 As vagas da Câmara verificar-se-ão em virtude de:
I falecimento;
II renúncia; e
III perda de mandato.
ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 98 As vagas da Câmara verificar-se-ão em virtude de:
I falecimento;
II renúncia; e
III perda de mandato.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial