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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO V – DAS LIDERANÇAS · Seção I – Da Indicação dos Líderes

Art. 100 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 100 Líder é o porta voz de uma representação partidária com prerrogativas constantes deste Regimento e será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Líder.

Parágrafo único A indicação dos Líderes Partidários será feita na sessão preparatória e de posse dos Vereadores e poderá ser alterada a qualquer momento, desde que comunicada à Mesa Diretora em documento subscrito pelo Diretório Municipal do Partido da respectiva bancada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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