Art. 100 Líder é o porta voz de uma representação partidária com prerrogativas constantes deste Regimento e será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Líder.
Parágrafo único A indicação dos Líderes Partidários será feita na sessão preparatória e de posse dos Vereadores e poderá ser alterada a qualquer momento, desde que comunicada à Mesa Diretora em documento subscrito pelo Diretório Municipal do Partido da respectiva bancada.