Art. 95 Quando, no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda a sua honorabilidade pode pedir ao Presidente da Câmara ou de Comissão que mande apurar a veracidade da arguição e cabimento de censura ao ofensor, no caso de improcedência da acusação.
ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção III – Das Penalidades por Falta de Decoro
Art. 95 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial