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ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção III – Das Penalidades por Falta de Decoro

Art. 94 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94 Dependendo da gravidade da conduta praticada pelo Vereador que configure ato incompatível ou atentatório ao Decoro Parlamentar, a pena aplicada pode variar de censura à perda do mandato, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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