Art. 91 As infrações definidas no artigo anterior acarretam as seguintes penalidades, em ordem de gradação:
I censura;
II perda temporária do exercício do mandato, não excedente há trinta dias; e
III perda do mandato.
ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção III – Das Penalidades por Falta de Decoro
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 91 As infrações definidas no artigo anterior acarretam as seguintes penalidades, em ordem de gradação:
I censura;
II perda temporária do exercício do mandato, não excedente há trinta dias; e
III perda do mandato.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial