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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção II – Da Perda do Mandato e da Falta de Decoro

Art. 90 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 90 Perderá o mandato o Vereador que infringir o disposto no art. 20 da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º Considera-se atentatório ao Decoro Parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

§ 2º É incompatível com o Decoro Parlamentar:

I o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador;

II a percepção de vantagens indevidas; e

III a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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