Art. 90 Perderá o mandato o Vereador que infringir o disposto no art. 20 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Considera-se atentatório ao Decoro Parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
§ 2º É incompatível com o Decoro Parlamentar:
I o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador;
II a percepção de vantagens indevidas; e
III a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.