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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção I – Do Exercício do Mandato

Art. 89 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 89 É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I tomar parte nas sessões e apresentar proposição;

II concorrer e votar na eleição para cargo da Mesa Diretora, das Comissões, salvo impedimento;

III examinar a qualquer tempo os documentos existentes na Câmara;

IV requisitar da Mesa Diretora providências para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas, no exercício do mandato; e

V utilizar-se dos serviços da Câmara desde que para fins relacionados com suas funções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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