Art. 89 É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I tomar parte nas sessões e apresentar proposição;
II concorrer e votar na eleição para cargo da Mesa Diretora, das Comissões, salvo impedimento;
III examinar a qualquer tempo os documentos existentes na Câmara;
IV requisitar da Mesa Diretora providências para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas, no exercício do mandato; e
V utilizar-se dos serviços da Câmara desde que para fins relacionados com suas funções.