Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção II – Da Sessão Preparatória e da Posse dos Vereadores

Art. 9º do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Tomado o Compromisso dos Vereadores, o Presidente declarará empossado os mesmos; em seguida, recolherá a indicação do líder e do vice-líder, se houver, de cada bancada, que será feita por escrito pelo presidente do diretório municipal, e facultar-lhe-á o uso da palavra, por 03 (três) minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos