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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção II – Da Sessão Preparatória e da Posse dos Vereadores

Art. 8º do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O Presidente proferirá o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Mato Grosso, cumprir a Lei Orgânica do Município e demais leis, promover o bem geral do povo cuiabano e sustentar a integridade e independência do município”. Em Ato contínuo, feita a chamada pelo 1º Secretário, cada Vereador declarará: “Assim o prometo.”

§ 1º O mesmo compromisso será prestado, em sessão ou junto à Mesa Diretora da Câmara, pelos Vereadores que se empossarem posteriormente.

§ 2º O Suplente de Vereador que haja prestado o Compromisso uma vez é dispensado de fazê-lo novamente em convocação subsequente.

§ 3º O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação de desincompatibilização, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º O Vereador que não se empossar no prazo de 15 (quinze) dias, considerar-se-á haver renunciado ao mandato, salvo motivo justo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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