Art. 10 Ouvidos os líderes de cada bancada, o Presidente declarará encerrada a sessão, convocando outra para o mesmo dia, com início às 11h00 (onze horas), para a eleição e posse da Mesa Diretora e outra, com início às 13h00 (treze horas) para a posse do Prefeito e do vice-Prefeito.
Redação dada pela Resolução nº 20, de 19 de dezembro de 2024