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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIII – Dos Prazos das Comissões

Art. 80 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 80 Nenhuma proposição será submetida à discussão e votação sem parecer das Comissões e transcorrido o prazo regimental sem manifestação justificada ou por sobrestamento para o qual o autor ou o membro de comissão tenha dado causa, a matéria poderá tramitar em regime de urgência simples, desde que requerida pelo autor e aprovada por maioria simples do Plenário, caso em que se aplicará a regra do § 3° do art. 74-G.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sempre em primeiro lugar, com as exceções previstas neste Regimento.

§ 2º Somente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o Veto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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