Art. 80 Nenhuma proposição será submetida à discussão e votação sem parecer das Comissões e transcorrido o prazo regimental sem manifestação justificada ou por sobrestamento para o qual o autor ou o membro de comissão tenha dado causa, a matéria poderá tramitar em regime de urgência simples, desde que requerida pelo autor e aprovada por maioria simples do Plenário, caso em que se aplicará a regra do § 3° do art. 74-G.
§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sempre em primeiro lugar, com as exceções previstas neste Regimento.
§ 2º Somente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o Veto.