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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIII – Do Anteprojeto

Art. 81 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 81 Quando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação for pela rejeição da Proposição em virtude de ferimento de reservas constitucionais de iniciativa, poderá o autor, em sendo o Projeto rejeitado, solicitar que o mesmo seja encaminhado ao Poder ou Órgão do Município competente na forma de Anteprojeto de Lei.

§ 1º Caso tenham sido realizadas Audiências Públicas para discussão da matéria, as suas atas devem ser anexadas ao Anteprojeto de Lei.

§ 2º Para a remessa do Anteprojeto de Lei ao Poder ou Órgão do Município competente aplicar-se-ão os mesmos procedimentos relativos às Indicações, podendo o autor levar pessoalmente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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