Art. 81 Quando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação for pela rejeição da Proposição em virtude de ferimento de reservas constitucionais de iniciativa, poderá o autor, em sendo o Projeto rejeitado, solicitar que o mesmo seja encaminhado ao Poder ou Órgão do Município competente na forma de Anteprojeto de Lei.
§ 1º Caso tenham sido realizadas Audiências Públicas para discussão da matéria, as suas atas devem ser anexadas ao Anteprojeto de Lei.
§ 2º Para a remessa do Anteprojeto de Lei ao Poder ou Órgão do Município competente aplicar-se-ão os mesmos procedimentos relativos às Indicações, podendo o autor levar pessoalmente.