Art. 79 O Presidente, após recebida a proposição na Comissão designará o Relator podendo avocar a matéria para si.
Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
Parágrafo único Os Relatores devem assinar eletronicamente os pareceres para tramitação no sistema de gestão de processo legislativo.
Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021