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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIII – Dos Prazos das Comissões

Art. 79 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 79 O Presidente, após recebida a proposição na Comissão designará o Relator podendo avocar a matéria para si.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Os Relatores devem assinar eletronicamente os pareceres para tramitação no sistema de gestão de processo legislativo.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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