Art. 78 Sempre que qualquer Comissão solicitar a seus membros, no caso da mesma possuir decisão conclusiva, ou ao Plenário, no caso da competência deste, informações ao Prefeito sobre o que julgar necessário ao melhor exame da proposição, o prazo para emissão do parecer será suspenso, retornando a contagem tão logo seja recebida a informação.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões realizem diligências em quaisquer Órgãos Públicos.