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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIII – Dos Prazos das Comissões

Art. 76 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 76 O disposto nesta seção não se aplica aos prazos das matérias especiais, que tenha regramento específico, como o Veto, os projetos do Poder Executivo com solicitação da urgência consfüucional prevista no Parágrafo único do artigo 27 da Lei Orgânica, os projetos em regime de urgência nos quais o Relator não exarou parecer oral em sessão e deve ser proferido em 24 horas e outros que estejam previstos nesle regimento.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Os prazos para Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarar parecer nos processos que tramitam na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e nos casos de Perda de mandato de Prefeito ou Vereador será de 15 (quinze) dias úteis.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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