Art. 76 O disposto nesta seção não se aplica aos prazos das matérias especiais, que tenha regramento específico, como o Veto, os projetos do Poder Executivo com solicitação da urgência consfüucional prevista no Parágrafo único do artigo 27 da Lei Orgânica, os projetos em regime de urgência nos quais o Relator não exarou parecer oral em sessão e deve ser proferido em 24 horas e outros que estejam previstos nesle regimento.
Parágrafo único Os prazos para Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarar parecer nos processos que tramitam na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e nos casos de Perda de mandato de Prefeito ou Vereador será de 15 (quinze) dias úteis.