Art. 75 O prazo para manifestação das Comissões nos processos legislativos é de 20 (vinte) dias úteis, desde o recebimento até a realização da reunião de votação da matéria.
§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem 40 (quarenta) dias úteis de prazo para exarar parecer.
§ 2º Os prazos neste artigo não incluem e nem absorvem aqueles fixados para as emendas, que como proposições acessórias tem prazo próprio.
§ 3º Sempre que for apresentado projeto substitutivo a proposição principal será arquivada e o prazo reiniciará a sua contagem.