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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIII – Dos Prazos das Comissões

Art. 75 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 75 O prazo para manifestação das Comissões nos processos legislativos é de 20 (vinte) dias úteis, desde o recebimento até a realização da reunião de votação da matéria.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem 40 (quarenta) dias úteis de prazo para exarar parecer.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 2º Os prazos neste artigo não incluem e nem absorvem aqueles fixados para as emendas, que como proposições acessórias tem prazo próprio.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 3º Sempre que for apresentado projeto substitutivo a proposição principal será arquivada e o prazo reiniciará a sua contagem.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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