Art. 74-E As Comissões não poderão se reunir no mesmo horário da Ordem do Dia das Sessões, exceto para exarar parecer nas matérias de que tramitam em regime de urgência especial.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XI-A – Da Tramitação dos Processos Legislativos Nas Comissões
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 74-E As Comissões não poderão se reunir no mesmo horário da Ordem do Dia das Sessões, exceto para exarar parecer nas matérias de que tramitam em regime de urgência especial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial