Art. 74-D A ordem de manifestação de cada presidente determinará a escolha do horário no caso de mais de uma Comissão requerer a mesma data, prevalecendo aquele que primeiro encaminhar o pedido.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
Parágrafo único Em qualquer caso terá preferência a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para definição de dia e horário de suas reuniões, em razão de sua demanda continua.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021