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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção X – Dos Impedimentos e Ausências nas Comissões

Art. 72 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 72 Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente.

§ 1º Na falta de comparecimento do membro efetivo, ou de suplente, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o respectivo Presidente solicitará ao líder da bancada do membro faltoso que indique o substituto.

§ 2º Cessará a substituição logo que o titular ou o suplente voltar ao exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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