Art. 72 Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente.
§ 1º Na falta de comparecimento do membro efetivo, ou de suplente, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o respectivo Presidente solicitará ao líder da bancada do membro faltoso que indique o substituto.
§ 2º Cessará a substituição logo que o titular ou o suplente voltar ao exercício.