Art. 71 Nenhum Vereador poderá presidir reunião da Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção X – Dos Impedimentos e Ausências nas Comissões
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 71 Nenhum Vereador poderá presidir reunião da Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial