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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção X – Dos Impedimentos e Ausências nas Comissões

Art. 71 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 71 Nenhum Vereador poderá presidir reunião da Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.

Parágrafo único Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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