Art. 73 Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria absoluta de seus membros e obedecerão à seguinte ordem:
I discussão e votação da ata da reunião anterior;
II expediente:
a) sinopse da correspondência e outros documentos afetos à Comissão;
b) comunicação das matérias distribuídas aos Relatores.
III ordem do dia:
a) conhecimento, exame e instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizadora ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de proposição e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara.
Parágrafo único Essa ordem poderá ser alterada pela Comissão para tratar de matéria em regime de urgência ou no caso de comparecimento de Secretário Municipal ou de qualquer autoridade, ou ainda no caso de realização de Audiência Pública.