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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção XI – Dos Trabalhos nas Comissões

Art. 73 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 73 Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria absoluta de seus membros e obedecerão à seguinte ordem:

I discussão e votação da ata da reunião anterior;

II expediente:

a) sinopse da correspondência e outros documentos afetos à Comissão;

b) comunicação das matérias distribuídas aos Relatores.

III ordem do dia:

a) conhecimento, exame e instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizadora ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;

b) discussão e votação de proposição e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara.

Parágrafo único Essa ordem poderá ser alterada pela Comissão para tratar de matéria em regime de urgência ou no caso de comparecimento de Secretário Municipal ou de qualquer autoridade, ou ainda no caso de realização de Audiência Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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