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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IX – Das Vagas nas Comissões

Art. 70 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 70 As vagas nas Comissões verificar-se-ão:

I com a renúncia;

II com a perda do lugar; e

III com a investidura em cargo do Poder Executivo.

§ 1º A renúncia de qualquer membro da Comissão será definitiva desde que comunicada, por escrito, ao Presidente da Câmara.

§ 2º Perderá automaticamente o lugar na Comissão o Vereador que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior comunicado, previamente, por escrito, à Comissão e por esta considerado como tal.

§ 3º A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara, à vista da comunicação da maioria dos membros da Comissão.

§ 4º O Vereador que perder o lugar na Comissão a ela não poderá retornar na mesma sessão legislativa, exceto na situação prevista no inciso III do artigo 70.

Redação dada pela Resolução n° 08, de 30 de abril de 2024

§ 5º A vaga na Comissão será preenchida por designação do Colégio de Líderes na reunião seguinte à declaração da perda e, em caso de omissão, será feita pelo Presidente da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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