Art. 69 Caso, o Presidente da Comissão, por qualquer motivo, renunciar ao Cargo, proceder-se-á nova eleição para escolha de seu sucessor, salvo se faltar menos de 03 (três) meses para o término de cada biênio da Sessão Legislativa, em que será substituído pelo Vice-Presidente.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VIII – Da Presidência das Comissões
Art. 69 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial