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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VIII – Da Presidência das Comissões

Art. 69 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 69 Caso, o Presidente da Comissão, por qualquer motivo, renunciar ao Cargo, proceder-se-á nova eleição para escolha de seu sucessor, salvo se faltar menos de 03 (três) meses para o término de cada biênio da Sessão Legislativa, em que será substituído pelo Vice-Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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