Art. 68 Ao Presidente da Comissão compete:
I ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;
II dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
III designar, na Comissão, relatores para as matérias;
IV resolver as questões de ordem;
V ser o elemento de comunicação da Comissão com a Mesa, com as outras Comissões e com os Líderes;
VI convocar as suas Reuniões Extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela Comissão;
VII desempatar as votações;
VIII assinar os expedientes da Comissão.
§ 1º Quando o Presidente funcionar como Relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.
§ 2º Ao encerrar-se o 1º biênio da Sessão Legislativa, o Presidente da Comissão, providenciará a fim de que os seus membros devolvam à Comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos, para ser remetidos à Secretaria de Apoio Legislativo.
§ 3º O Presidente da Comissão exercerá, no âmbito desta, quanto às reuniões, no que couberem, as competências deferidas ao Presidente da Câmara para as sessões em geral.