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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VIII – Da Presidência das Comissões

Art. 68 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 68 Ao Presidente da Comissão compete:

I ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;

II dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

III designar, na Comissão, relatores para as matérias;

IV resolver as questões de ordem;

V ser o elemento de comunicação da Comissão com a Mesa, com as outras Comissões e com os Líderes;

VI convocar as suas Reuniões Extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela Comissão;

VII desempatar as votações;

VIII assinar os expedientes da Comissão.

§ 1º Quando o Presidente funcionar como Relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

§ 2º Ao encerrar-se o 1º biênio da Sessão Legislativa, o Presidente da Comissão, providenciará a fim de que os seus membros devolvam à Comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos, para ser remetidos à Secretaria de Apoio Legislativo.

§ 3º O Presidente da Comissão exercerá, no âmbito desta, quanto às reuniões, no que couberem, as competências deferidas ao Presidente da Câmara para as sessões em geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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