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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 67 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 67 As Reuniões poderão ser Reservadas ou Secretas.

§ 1º Salvo deliberação em contrário, serão reservadas as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida apenas com a presença dos servidores a serviço da Comissão e terceiros, devidamente convidados.

§ 2º Serão obrigatoriamente secretas as reuniões quando as Comissões tiverem que deliberar sobre perda de mandato.

§ 3º Nas reuniões secretas servirá como Secretário de Comissão, por designação do Presidente, um de seus membros.

§ 4º Só Vereadores poderão assistir às reuniões secretas.

§ 5º Deliberar-se-á sempre, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de seu objetivo, quando da cassação de mandato do Vereador, ser discutido e votado em sessão secreta do Plenário. Neste caso, a Comissão formulará pelo seu Presidente a solicitação ao Presidente da Câmara, que a submeterá ao exame do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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