Art. 67 As Reuniões poderão ser Reservadas ou Secretas.
§ 1º Salvo deliberação em contrário, serão reservadas as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida apenas com a presença dos servidores a serviço da Comissão e terceiros, devidamente convidados.
§ 2º Serão obrigatoriamente secretas as reuniões quando as Comissões tiverem que deliberar sobre perda de mandato.
§ 3º Nas reuniões secretas servirá como Secretário de Comissão, por designação do Presidente, um de seus membros.
§ 4º Só Vereadores poderão assistir às reuniões secretas.
§ 5º Deliberar-se-á sempre, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de seu objetivo, quando da cassação de mandato do Vereador, ser discutido e votado em sessão secreta do Plenário. Neste caso, a Comissão formulará pelo seu Presidente a solicitação ao Presidente da Câmara, que a submeterá ao exame do Plenário.