Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 64 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64 As Comissões serão secretariadas por Servidores da Câmara e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores, constantes do quadro da Casa, indicados pelos respectivos Presidentes.

Parágrafo único Ao Secretário da Comissão compete, além da redação das atas, a organização da pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos