Art. 64 As Comissões serão secretariadas por Servidores da Câmara e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores, constantes do quadro da Casa, indicados pelos respectivos Presidentes.
Parágrafo único Ao Secretário da Comissão compete, além da redação das atas, a organização da pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento.