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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 63 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 63 O estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente mais idoso.

Parágrafo único Nas reuniões conjuntas observar-se-ão as seguintes normas:

I cada Comissão deverá estar presente pela maioria de seus membros;

II o estudo da matéria será em conjunto, mas a votação far-se-á separadamente;

III cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único; e

IV o parecer das Comissões poderá ser em conjunto, desde que consigne a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for a orientação preferida, mencionado, em qualquer caso, os votos vencidos, ou em separados, os votos pelas conclusões e os com restrições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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