Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 65 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 65 Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas digitadas das quais constarão:

I o dia, a hora e o local da reunião;

II os nomes dos membros presentes e dos ausentes com causa justificada ou sem ela;

III a distribuição das matérias por assunto e relatores;

IV as conclusões dos pareceres lidos;

V referências sucintas aos debates;

VI os pedidos de adiamento, diligências e outras providências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos