Art. 65 Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas digitadas das quais constarão:
I o dia, a hora e o local da reunião;
II os nomes dos membros presentes e dos ausentes com causa justificada ou sem ela;
III a distribuição das matérias por assunto e relatores;
IV as conclusões dos pareceres lidos;
V referências sucintas aos debates;
VI os pedidos de adiamento, diligências e outras providências.