Art. 62 As reuniões serão públicas, salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o contrário deliberar a Comissão.
§ 1º Os trabalhos das Comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelos respectivos Presidentes.
§ 2º É facultado a qualquer Vereador assistir às reuniões das Comissões, discutirem o assunto em debate, em prazo por elas prefixado, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas.
§ 3º As informações ou esclarecimentos apresentados serão anexados aos pareceres, se o autor o requerer e a Comissão o deferir.