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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 62 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 62 As reuniões serão públicas, salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o contrário deliberar a Comissão.

§ 1º Os trabalhos das Comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelos respectivos Presidentes.

§ 2º É facultado a qualquer Vereador assistir às reuniões das Comissões, discutirem o assunto em debate, em prazo por elas prefixado, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas.

§ 3º As informações ou esclarecimentos apresentados serão anexados aos pareceres, se o autor o requerer e a Comissão o deferir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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