Art. 58 As Comissões de Investigação e Processantes serão compostas de 03 (três) membros sorteados entre os Vereadores desimpedidos com as seguintes finalidades:
I apurar as infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na Legislação Federal pertinente;
II destituição dos membros da mesa.
Parágrafo único Consideram-se impedidos o Vereador subscritor da representação bem como o denunciado.