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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção V – Das Comissões Temporárias

Art. 57 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 57 As Comissões Especiais são destinadas a desempenhar missões de interesse do Legislativo e serão constituídas por proposta de pelo menos três Vereadores, figurando como presidente o primeiro signatário do requerimento.

Parágrafo único As Comissões Especiais terão sua finalidade especificada na Resolução que a instituir, com a sua constituição, indicando também o prazo para apresentação de seus trabalhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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