Art. 55-N Compete a Comissão Dos Direitos dos Idosos:
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025
I emitir parecer em todos os projetos relacionados à pessoa idosa e sua melhor interação no meio social para fruição de direitos;
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025
II encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados aos direitos da pessoa idosa.
Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025