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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-M do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-M Compete a Comissão de Esporte e Lazer:

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I emitir parecer em todos os projetos relacionados ao esporte, desporto e lazer;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II emitir parecer nos projetos que tratem do incentivo à prática esportiva como auxílio no desenvolvimento infanto-juvenil;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

III encaminhar discussões em audiências e reuniões da comissão sobre os temas relacionados ao esporte e ao lazer como medidas de políticas públicas.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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