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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção IV – Da Competência Específica de cada Comissão

Art. 55-L do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-L Compete à Comissão da Mulher:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I dar parecer em todos os projetos que tratem da defesa aos direitos e a preservação da dignidade da mulher;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II articular-se com as Procuradorias das Mulheres nos Parlamentos dos diversos níveis federativos;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para aprimoramento da legislação municipal e fiscalização das políticas municipais em defesa das mulheres;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

IV acompanhar o desenvolvimento e a implementação das políticas públicas definidas pela Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 1º A Comissão Permanente da Mulher deverá necessariamente ser integrada por Vereadoras, independentemente da proporcionalidade partidária e, na sua ausência, por Vereadores que estejam engajados nas causas de defesa da mulher e não dependerá da decisão do Colégio de lideres.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 2º No caso de haver mais de uma mulher para compor a Comissão, as integrantes dentre as titulares escolherão entre si qual delas será a Presidente, independentemente da proporcionalidade partidária e, havendo empate, assumirá a função a de mais idade dentre as postulantes.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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